INFORMAÇÕES

Esteja atento aos bens que não podem ser trazidos ou levados pelos viajantes.

Consulte as páginas Viajante chegando ao Brasil e Viajante saindo do Brasil e tire suas dúvidas.

 

Todo viajante que ingressa no Brasil ou dele sai com recursos em espécie, em moeda nacional ou estrangeira, em montante superior a R$ 10.000,00, é obrigado a apresentar a Declaração Eletrônica de Bens de Viajante (e-DBV).

No seu retorno ao Brasil, você pode trazer mercadorias, sem o pagamento de tributos, desde que estejam incluídas no conceito de bagagem, não permitam presumir importação com fins comerciais ou industriais e respeitem simultaneamente o limite de valor global e o limite quantitativo.

 

O limite de valor global corresponde a:

  • a) US$ 500,00 (quinhentos dólares dos Estados Unidos) ou o equivalente em outra moeda, quando o viajante ingressar no País por via aérea ou marítima;
  • b) US$ 300,00 (trezentos dólares dos Estados Unidos) ou o equivalente em outra moeda, quando o viajante ingressar no País por via terrestre, fluvial ou lacustre.

 

O limite quantitativo corresponde a:

    • Na via aérea ou marítima:
    • a) bebidas alcoólicas: 12 litros, no total;
    • b) cigarros: 10 maços, no total, contendo, cada um, 20 unidades;
    • c) charutos ou cigarrilhas: 25 unidades, no total;
    • d) fumo: 250 gramas, no total;
    • e) bens não relacionados nos itens “a” a “d” (souvenirs e pequenos presentes), de valor unitário inferior a US$ 10,00: 20 unidades, no total, desde que não haja mais do que 10 unidades idênticas ; e
    • f) bens não relacionados nos itens “a” a “e”: 20 unidades, no total, desde que não haja mais do que 3 unidades idênticas.

 

  • Na via terrestre:
  • a) bebidas alcoólicas: 12 litros, no total;
  • b) cigarros: 10 maços, no total, contendo, cada um, 20 unidades;
  • c) charutos ou cigarrilhas: 25 unidades, no total;
  • d) fumo: 250 gramas, no total;
  • e) bens não relacionados nos itens “a” a “d” (souvenirs e pequenos presentes), de valor unitário inferior a US$ 5,00: 20 unidades, no total, desde que não haja mais do que 10 unidades idênticas; e
  • f) bens não relacionados nos itens“a” a “e”: 10 unidades, no total, desde que não haja mais do que 3 unidades idênticas.

 

Viajante – O que fazer:

  • Além das isenções a que têm direito todos os viajantes em geral, você pode ter direito a isenções concedidas a viajantes em situações especiais. Verifique se é o seu caso.
  • Pergunte a um funcionário da aduana brasileira se você tiver dúvidas sobre as isenções de tributos a que você tem direito sobre os bens trazidos do exterior.
  • Observe os limites e condições que lhe permitam utilizar os regimes de isenção de tributos ou de tributação especial sobre a sua bagagem. Evite ter que utilizar o regime de tributação comum.
  • Os bens sujeitos ao pagamento de tributos ou aqueles para os quais se deseje comprovar a regular entrada no País devem ser apresentados à fiscalização aduaneira localizada nos pontos de fronteira, nos portos e nos aeroportos, no momento da chegada ao Brasil.
  • Embale os produtos a serem declarados de forma que eles estejam acessíveis para a inspeção aduaneira. Isto ajuda a agilizar o desembaraço de sua bagagem.
  • Providencie medicamentos suficientes para a sua viagem. Verifique com a representação diplomática do(s) país(es) que você pretende visitar para se assegurar que seus medicamentos são legais nesses locais. Obtenha, com o seu médico, uma receita atestando que o medicamento é para você e a dosagem recomendada. Mantenha a embalagem original do medicamento.
  • Saiba que penalidades por posse de drogas podem resultar em multas pesadas, prisão ou mesmo pena de morte em alguns países estrangeiros.
  • O viajante que se destinar a qualquer país pertencente à União Européia e estiver portando dinheiro ou meios de pagamento ao portador em montante igual ou superior a EUR 10.000,00 (dez mil euros), deverá dirigir-se à Alfândega do país de destino para declarar, em formulário próprio, esses valores.
  • A bagagem desacompanhada recebe um tratamento tributário diferente do aplicado a bagagem acompanhada, não fazendo jus, por exemplo, à cota de isenção.

 

Viajante – O que NÃO fazer:

  • NÃO transporte objetos para outras pessoas. Se você o fizer e for uma mercadoria proibida ou restrita, você será o responsável.
  • NÃO acredite que você “não é o tipo”. Os funcionários aduaneiros podem selecionar pessoas e bagagens para inspeção detalhada por diversas razões. A seleção não deve ser vista como um reflexo da integridade, do caráter ou da aparência do viajante.
  • NÃO forneça informações falsas para a Aduana. As penalidades por falsas informações (como faturas forjadas) são severas e podem resultar em apreensão das mercadorias e em processo criminal contra os responsáveis.
  • NÃO traga para o Brasil mercadorias pirateadas ou contrafeitas. A pirataria de direitos autorais e a contrafação de marcas são ilegais. As mercadorias contrafeitas ou pirateadas importadas para o Brasil estão sujeitas a apreensão pela Aduana e os seus portadores podem ser processados civil e criminalmente.
  • NÃO traga bens e mercadorias com finalidade comercial. Se trouxer, declare-os na Declaração Eletrônica de Bens de Viajantes (e-DBV)e informe, antes de qualquer ação da fiscalização aduaneira , que eles serão submetidos a despacho comum de importação , identificando a pessoa jurídica que o promoverá. Caso contrário, você poderá perder a mercadoria.
  • NÃO é permitida a importação de mercadorias para fins comerciais ou industriais por pessoas físicas.

Fonte: Receita Federal (Para mais informações sobre alfândega clique aqui)

Extravio de bagagem

Caso sua bagagem seja extraviada, procure a empresa aérea preferencialmente ainda na sala de desembarque ou em até 15 dias após a data do desembarque e relate o fato em documento fornecido pela empresa ou em qualquer outro comunicado por escrito.

Para fazer sua reclamação, é necessário apresentar o comprovante de despacho da bagagem.

Caso seja localizada pela empresa aérea, a bagagem deverá ser devolvida para o endereço informado pelo passageiro. A bagagem poderá permanecer na condição de extraviada por, no máximo, 30 dias (voos nacionais) e 21 dias (voos internacionais). Caso não seja localizada e entregue nesse prazo, a empresa deverá indenizar o passageiro.

 

Bagagem danificada

Procure a empresa aérea para relatar o fato logo que constatar o problema, preferencialmente ainda na sala de desembarque. Esse comunicado por escrito poderá ser registrado na empresa em até 7 dias após a data de desembarque.

 

Furto de bagagem

Procure a empresa aérea e comunique o fato, por escrito. A empresa é responsável pela bagagem desde o momento em que ela é despachada até o seu recebimento pelo passageiro. Além disso, registre uma ocorrência na Polícia, autoridade competente para averiguar o fato.

Fonte: ANAC (Para mais informações sobre bagagem clique aqui)

Para sua comodidade, a INFRAERO disponibiliza para os nossos clientes a ferramenta de consulta de voos.

Consulte informações de todos os voos dos aeroportos do Brasil, atualizados em tempo real.

Para consultar clique aqui

 

A apresentação de documento de identificação é indispensável para o embarque.

Os passageiros deverão apresentar um documento de identificação em dois momentos: no check-in e no portão de embarque.

Os passageiros deverão apresentar um documento de identificação em dois momentos: no check-in e no portão de embarque.

Em viagem no território nacional, os passageiros de nacionalidade brasileira deverão apresentar um dos documentos a seguir:

  • Passaporte nacional;
  • Carteira de identidade (RG) expedida pela Secretaria de Segurança Públicade um dos Estados da Federação ou Distrito Federal.
  • Cartão de identidade expedido por ministério ou órgão subordinado à Presidência da República, incluindo o Ministério da Defesa e os Comandos da Aeronáutica, da Marinha e do Exército.
  • Cartão de identidade expedido pelo Poder Judiciário ou Legislativo, em nível federal ou estadual.
  • Carteira nacional de habilitação (modelo com fotografia).
  • Carteira de trabalho.
  • Carteira de identidade emitida por Conselho ou Federação de categoria profissional, com fotografia e fé pública em todo o território nacional.
  • Licença de piloto, comissário, mecânico de voo e despachante operacional de voo emitida pela Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC).
  • Outro documento de identificação com fotografia e fé pública em todo o território nacional.

Em viagem no território nacional, os documentos podem ser aceitos independentemente da data de validade, podendo ser originais ou cópias autenticadas. Os documentos devem permitir a identificação do passageiro.

Em caso de furto, roubo ou extravio de documento de passageiro de nacionalidade brasileira, em viagem no território nacional, poderá ser aceito o Boletim de Ocorrência (BO), desde que tenha sido emitido há menos de 60 dias.

Passageiros de nacionalidade brasileira em viagens internacionais

A regulamentação brasileira aplica-se aos voos que saem do Brasil. Para os voos que saem de outros países, aplicam-se as normas do local de origem da viagem, que podem ser diferentes da legislação brasileira.

Em viagens internacionais, os passageiros de nacionalidade brasileira devem apresentar um dos documentos a seguir:

  • Passaporte válido;
  • Laissez-passer;
  • Autorização de retorno ao Brasil;
  • Salvo-conduto;
  • Cédula de identidade civil ou documento estrangeiro equivalente, nos casos previstos em tratados, acordos e outros atosinternacionais;
  • Certificado de membro de tripulação de transporte aéreo e carteira de marítimo;
  • Carteira de matrícula consular

Mais informações sobre documentos de identificação válidos para viagens internacionais inclusive para países integrantes do Mercado Comum do Sul (MERCOSUL), decorrentes de acordos ou outros atos internacionais, podem ser obtidas no Ministério das Relações Exteriores e no Departamento de Polícia Federal.

As informações sobre documentação podem sofrer alterações sem prévio aviso.

Fonte: ANAC (Para mais informações sobre documentos clique aqui)

Leia atentamente as informações abaixo antes de solicitar o passaporte do menor:

1.0 – No caso de menor de 18 anos, será exigida autorização expressa de ambos os pais, ou do responsável legal, conforme modelo – clique aqui. O menor obrigatoriamente deverá estar presente no momento do requerimento do passaporte.

1.1 – Na ausência de um dos pais, apresentar o formulário próprio com a firma do genitor ausente reconhecida em cartório ou procuração específica, autorizando a emissão de passaporte ao menor, outorgada por um genitor ao outro, lavrada em cartório (procuração pública) ou com firma reconhecida (procuração particular).

1.2 – Em caso de óbito de um dos pais, apresentar a Certidão de Óbito original.

1.3 – Na ausência de ambos os genitores deverá ser apresentada procuração pública específica, autorizando a expedição de passaporte para o menor, outorgada por ambos os genitores a pessoa maior, lavrada em repartição notarial no País ou repartição consular brasileira no exterior ou, ainda, lavrada em repartição notarial estrangeira, acompanhada de tradução por tradutor juramentado e devidamente consularizada. Em qualquer dessas hipóteses, deve o procurador acompanhar o menor no ato da expedição e entrega do passaporte.

1.4 – Não serão aceitas procurações nem autorizações lavradas há mais de um ano.

1.5 – Os genitores, o responsável legal ou o procurador deverão apresentar documento de identidade em original.

1.6 – Para a emissão de passaporte para crianças menores de 3 anos de idade deverá ser apresentada 1(uma) fotografia facial, tamanho 5X7, recente, colorida, sem data, e em fundo branco.

1.7 – No caso de criança ou adolescente adotado em processo de adoção internacional, deverão ser apresentados também os seguintes documentos:

  • Certificado de conformidade expedido pela CEJA/CEJAI;
  • Certidão de nascimento atual do menor adotado;
  • Cópia autenticada da sentença de adoção;
  • Certidão de nascimento anterior do menor adotado, se na sentença de adoção não constar o nome anterior do menor e os nomes dos pais biológicos;
  • Passaporte(s) do(s) adotante(s).

2.0 – No ato da entrega do passaporte o menor deverá estar acompanhado de um dos genitores, do responsável legal ou procurador.

2.1 – É permitida a entrega do passaporte de criança menor de 12 (doze) anos não alfabetizada a um dos seus pais ou responsável legal, devidamente identificado, mediante a aposição do carimbo padrão no campo da assinatura na caderneta respectiva (“Menor não alfabetizado / Iliterate minor”), sem necessidade de novo comparecimento da criança.

3.0 – A autorização dos pais para obter passaporte não supre a autorização para o menor viajar para o exterior desacompanhado

3.1 – Quanto à autorização dos pais para viagem internacional, vide os artigos 84 e 85 do Estatuto da Criança e do Adolescente, a Resolução nº 131/2011-CNJ e o Manual de Viagem de Menores Brasileiros ao Exterior.

4.0 – Se o menor for viajar para o exterior desacompanhado de um ou de ambos os pais, estes deverão preencher e assinar autorização de viagem, com firma reconhecida em cartório.

5.0 – A falta da autorização de um ou de ambos os pais ou do representante legal, será suprida pelo Juiz competente.

6.0 – Havendo justificadas razões outros documentos poderão ser exigidos a critério da autoridade expedidora.

6.1 – Caso a genitora do menor tenha alterado o nome, em razão de casamento, separação ou divórcio, será necessária a apresentação da certidão de casamento para comprovar a maternidade, se no documento do menor conste ainda o nome anterior da genitora.

Fonte: Polícia Federal

Siga os seguintes passos para retirar seu Passaporte:

  1. Verifique a documentação necessária. Atenção: Não há renovação nem prorrogação de passaporte, se o seu está com prazo de validade expirado ou prestes a expirar e você deseja obter um novo documento de viagem, serão exigidos TODOS os documentos originais relacionados e você deverá solicitar a emissão no próximo passo.
  2. Solicite a emissão do passaporte. Se tiver dúvidas sobre o preenchimento dos seus dados, ligue 194, ou clique aqui. Atenção: somente após a inclusão de seus dados será emitida a Guia de Recolhimento da União – GRU.
  3. Pague a GRU, respeitando sua data de vencimento.
  4. Compareça ao posto do DPF munido da documentação original exigida (vide item 1), GRU paga e protocolo da solicitação. Não é necessário mais levar fotografia, que será coletada no momento do atendimento. Em algumas unidades do DPF é necessário o agendamento prévio. Verifique aqui se você deve agendar o atendimento no posto escolhido.
  5. Consulte o andamento do seu pedido de passaporte.
  6. O passaporte será entregue pessoalmente a seu titular, mediante apresentação de documento de identidade e assinatura de recibo. Busque seu passaporte no horário e local indicados.

Para mais informações, clique aqui

Fonte: Polícia Federal

Vai viajar? Conheça os países que exigem vacinação

Projeção da Infraero aponta que, em dezembro de 2011, deve chegar a 17,5 milhões o total de passageiros que embarcam e desembarcam de vôos internacionais nos aeroportos brasileiros. O número representa aumento de 12% no fluxo internacional de viajantes se comparado aos demais meses do ano.

Para evitar transtornos, os brasileiros que pretendem viajar para o exterior precisam estar atentos a alguns cuidados de saúde e portar o Certificado Internacional de Vacinação e Profilaxia (CIVP) ao visitar países que o exigem. “Assim como o passaporte, trata-se de um documento obrigatório para entrada em alguns países, como Austrália, África do Sul, Arábia Saudita , China, Egito, Uruguai e Rússia ”, explica o diretor da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), Agenor Álvares. Alguns países chegam a impedir a entrada de estrangeiros procedentes de regiões com risco de contaminação por febre amarela, como é o caso do Brasil, e que não possuem o CIVP. “Trata-se de uma medida de proteção sanitária, por isso, é preciso que os brasileiros que vão se deslocar para essas localidades estejam cientes da necessidade de possuir esta documentação”, afirma o diretor da Anvisa.

O CIVP é emitido em 88 Centros de Orientação de Viajantes espalhados por todo o Brasil. Deste total, 65 são da Anvisa, 18 fazem parte de unidades do Sistema Único de Saúde e 5 são do setor privado.

Antigamente, essa documentação só era emitida em postos da Agência. “Com o aumento no número de viajantes internacionais, desde o começo do ano, ampliamos a rede de emissão do certificado para todas as unidades de saúde interessadas”, diz Álvares.

Para ter acesso ao certificado, é preciso que o cidadão se desloque a um desses Centros de Orientação de Viajantes com o comprovante de vacinação contra febre amarela e documento oficial de identificação com foto ou certidão de nascimento para menores de idade. No comprovante de vacinação, é preciso constar nome, fabricante e lote completo da vacina, data da vacinação, assinatura e nome do vacinador e identificação da unidade de vacinação.

Vale lembrar que o viajante precisa estar vacinado contra febre amarela com no mínimo dez dias de antecedência da data da viagem. A vacina tem validade de dez anos e deve ser administrada novamente até o final desse período.

 

Sispafra

A Anvisa também dispõe de um sistema de orientação de viajantes on line: o Sistema de Informações de Portos, Aeroportos, Fronteiras e Recintos Alfandegados (Sispafra). No sistema, os viajantes podem verificar se o país para o qual estão se deslocando exigem apresentação do CIVP. A ferramenta também permite realizar o pré-cadastro para agilizar o atendimento e consultar a lista de Centros de Orientação de Viajantes.

Além disso, é possível checar informações sobre medidas preventivas que o viajante deve estar atento. “O sistema apresenta os principais problemas de saúde da localidade de destino e medidas recomendadas para áreas afetadas por emergência de saúde pública de importância internacional”, orienta Álvares.

O tempo médio para o viajante obter todas essas informações é de apenas dez minutos.

Saiba os países que exigem CIVP

O visto é o documento concedido pelas representações diplomáticas e consulares do Brasil no exterior que possibilita o ingresso e a estada de estrangeiros no Território Nacional, desde que satisfeitas as condições previstas na legislação vigente.

O visto configura mera expectativa de direito e não garante a entrada do estrangeiro em território nacional.

Seu ingresso poderá ser impedido e a estada em território nacional poderá ser reduzida quando for conveniente ao interesse nacional, pois a concessão de visto é ato do poder discricionário do Estado brasileiro.

O Itamaraty é o órgão do Governo brasileiro responsável pela concessão de vistos, o que ocorre por meio das Embaixadas, Consulados-Gerais, Consulados e Vice-Consulados do Brasil no exterior.

Fonte: Portal Consular

Nesta página, pode-se encontrar informações sobre embaixadas e consulados de todos os paises do mundo em um só lugar.

Endereços, telefones e informações sobre obtenção de vistos.

Para mais informações clique em um dos links abaixo:

EMBAIXADAS E CONSULADOS NO BRASIL clique aqui

EMBAIXADAS E CONSULADOS NO EXTERIOR clique aqui

O Departamento Nacional de Trânsito (Denatran) lançou em abril de 2006 o novo modelo de Permissão Internacional para Dirigir (PID). O modelo segue o padrão estabelecido na Convenção de Viena, firmada em 08 de novembro de 1968 e promulgada pelo Decreto nº 86.714, de 10 de dezembro de 1981.

A PID poderá ser utilizada em mais de cem paises (veja a lista abaixo), porém não substitui a CNH no território nacional. Antes da padronização da Permissão Internacional para Dirigir ficava a cargo dos órgãos e entidades executivos de trânsito a elaboração e expedição da permissão.

Com a PID o Denatran padroniza o modelo do documento. As informações dispostas na PID estarão descritas na língua portuguesa e nas preconizadas na Convenção de Viena. Para obter a permissão o condutor deverá possuir a Carteira Nacional de Habilitação (CNH), devendo esta estar vigente.

O prazo de validade da PID, a categoria da habilitação e as restrições médicas são os mesmos referentes a CNH e na hipótese de ocorrer qualquer alteração no cadastro do condutor a mesma deverá ser incluída no respectivo documento internacional de habilitação.

A Permissão Internacional para Dirigir não será emitida para o condutor habilitado somente com a Autorização para Conduzir Ciclomotor – ACC. Desde abril de 2006, o novo modelo pode ser retirado nos órgãos e entidades executivos de trânsito dos Estados e do Distrito Federal e a cargo deles ficará a responsabilidade de determinar o valor da expedição do documento.

 

Países onde é aceita a Permissão Internacional para Dirigir (PID):

África do Sul, Albânia, Alemanha, Anguila (Grã Bretanha), Angola, Argélia, Argentina, Arquipélago de San Andres Providência e Santa Catalina (Colômbia), Austrália, Áustria, Azerbaidjão, Bahamas, Barein, Bielo-Rússia, Bélgica, Bermudas, Bolívia, Bósnia-Herzegóvina, Bulgária, Cabo Verde, Canadá, Cazaquistão, Ceuta e Melilla (Espanha), Chile, Cingapura, Colômbia, Congo, Coréia do Sul, Costa do Marfim, Costa Rica, Croácia, Cuba, Dinamarca, El Salvador, Equador, Eslováquia, Eslovênia, Espanha, Estados Unidos, Estônia, Federação Russa, Filipinas, Finlândia, França, Gabão, Gana, Geórgia, Gilbratar (Colônia da Grã Bretanha), Grécia, Groelândia (Dinamarca), Guadalupe (França), Guatemala, Guiana, Guiana Francesa (França), Guiné-Bissau, Haiti, Holanda, Honduras, Hungria, Ilha da Grã-Bretanha (Pitcairn, Cayman, Malvinas e Virgens), Ilhas da Austrália (Cocos, Cook e Norfolk), Ilhas da Finlândia (Aland), Ilhas da Coroa Britânica (Canal), Ilhas da Colômbia (Geórgia e Sandwich do Sul), Ilhas da França (Wallis e Futuna), Indonésia, Irã, Iriã Ocidental, Israel, Itália, Kuweit, Letônia, Líbia, Lituânia, Luxemburgo, Macedônia, Martinica (França), Marrocos, Mayotte (França), México, Moldávia, Mônaco, Mongólia, Montserrat (Grã Bretanha), Namíbia, Nicarágua, Níger, Niue (Nova Zelândia) Noruega, Nova Caledônia (França), Nova Zelândia, Nueva Esparta (Venezuela), Panamá, Paquistão, Paraguai, Peru, Polinésia Francesa (França), Polônia, Porto Rico, Portugal, Reino Unido (Escócia, Inglaterra, Irlanda do Norte e País de Gales), República Centro Africana, República Checa, República Dominicana, Republica Eslovaca, Reunião (França), Romênia, Saara Ocidental, Saint-Pierre e Miquelon (França), San Marino, Santa Helena (Grã Bretanha), São Tomé e Príncipe, Seichelles, Senegal, Sérvia, Suécia, Suíça, Svalbard (Noruega), Tadjiquistão, Terras Austrais e Antártica (Colônia Britânica), Território Britânico no Oceano Índico (Colônia Britânica), Timor, Toquelau (Nova Zelândia), Tunísia, Turcas e Caicos (Colônia Britânica), Turcomenistão, Ucrânia, Uruguai, Uzbequistão, Venezuela e Zimbábue.

Fonte: Denatran (Para mais informações sobre habilitação internacional clique aqui)

O trânsito de cães e gatos entre países exige algum documento emitido pela autoridade veterinária do país de origem e aceito pelos países de destino, que ateste as condições e o histórico de saúde do animal de estimação bem como o atendimento às exigências sanitárias do país de destino. No Brasil, os documentos utilizados para essa finalidade são o CVI (Certificado Veterinário Internacional) e o Passaporte para Trânsito de Cães e Gatos que são expedidos pelo Serviço de Vigilância Agropecuária Internacional (Vigiagro), órgão vinculado à Secretaria de Defesa Agropecuária (SDA) do MAPA.

 

Cada país tem requisitos específicos para autorizar o ingresso de cães e gatos no seu território. É muito importante que o proprietário planeje com antecedência a viagem do seu animal para ter tempo suficiente de atender todas as exigências do país de destino, o que às vezes pode requerer alguns meses.

 

É responsabilidade do proprietário do animal procurar se informar sobre as exigências junto à embaixada/consulado do país de destino. Nos links abaixo você encontra uma lista com os principais destinos e suas exigências sanitárias.

 

Consulte sempre a sua Companhia Aérea.